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DECRETO-LEI Nº 1.012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Dá nova denominação de Regimento Antônio João ao atual 10º Regimento de Cavalaria Independente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:

       Que o nome de Antônio João está gloriosamente ligado ao passado histórico do atual 10º Regimento de Cavalaria Independente, aquartelado em Bela Vista (Estado de Mato Grosso), em cujas fileiras serviu o imortal heroi de Dourados;

      Que contribuir para a maior exaltação do nome de quem, com tanta bravura e espírito de sacrifício, defendeu o solo pátrio, é fazer obra de patriotismo, de gratidão nacional e de estímulo às mais nobres virtudes militares;

DECRETA:

     Art. 1º O atual 10º Regimento de Cavalaria Independente passa a denominar-se Regimento Antônio João.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1938

 

Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1938, Página 26886 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)

 

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